O Jornal de distribuição gratuita em São Paulo, "Destak" publicou um artigo muito interessante sobre as Ações contra agressor de mulher, no dia 28 de Março de 2011, onde diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que agressores enquadrados na "Lei Maria da Penha" não podem ganhar o benefício de ter o processo suspenso.
Gente! Isso é simplesmente Ótimo!
Sábia decisão do STF, pois como é que um sujeito que pratica violência doméstica é beneficiado com a suspensão condicional do processo?
O artigo ainda diz que, em boa parte dos Estados em que havia julgamentos relacionados à lei, magistrados seguiam decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aplicavam a suspensão do processo em até quatro anos, pelo fato de ser considerado este, um crime menor. Durante esse tempo o comportamento do do réu era analisado ( e ele continuava batendo na mulher!!!), para depois a Justiça decidir se o processo continuaria ou não. (que absurdo!!!)
Ainda bem que o STF pôs fim a essa interrupção!
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